Conselhos Deliberativos da UNIFEOB
O CONSEPE é constituído por:
- Reitor (presidente do Conselho);
- Pró-Reitor de Graduação e Pós Graduação;
- Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão;
- Pró-Reitor Acadêmico;
- Coordenadores de curso do UNIFEOB;
- Dois representantes do corpo docente;
- Um representante do corpo discente.
O CONSUNI é constituído por:
- Reitor (presidente do Conselho);
- Pró-Reitores;
- Um representante da mantenedora, escolhido pelo Conselho Curador;
- Cinco representantes do corpo docente;
- Um representante do corpo técnico-administrativo;
- Um representante do corpo discente;
- Um representante da comunidade, escolhido pelos demais membros do Conselho Universitário.
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O que fazem?
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão central de supervisão das atividades didático-científicas de ensino, pesquisa e extensão, de competência deliberativa, normativa e consultiva.
As atribuições específicas do CONSEPE estão dispostas no artigo 12, da Seção 2 do CAPÍTULO II do Estatuto do Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos.
O Conselho Universitário, instância máxima de natureza consultiva e normativa. Entre as atribuições do CONSUNI estão a apreciação, aprovação e homologação de políticas e planos do UNIFEOB dispostas no artigo 10 da Seção 1, do CAPÍTULO II do Estatuto do Centro Universitário da Fundação de ensino Octávio Bastos.
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