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Conselhos
Conselhos Deliberativos da UNIFEOB

O CONSEPE é constituído por:

  • Reitor (presidente do Conselho);
  • Pró-Reitor de Graduação e Pós Graduação;
  • Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão; 
  • Pró-Reitor Acadêmico;
  • Coordenadores de curso do UNIFEOB;
  • Dois representantes do corpo docente;
  • Um representante do corpo discente.

O CONSUNI é constituído por:

  • Reitor (presidente do Conselho);
  • Pró-Reitores;
  • Um representante da mantenedora, escolhido pelo Conselho Curador;
  • Cinco representantes do corpo docente;
  • Um representante do corpo técnico-administrativo;
  • Um representante do corpo discente;
  • Um representante da comunidade, escolhido pelos demais membros do Conselho Universitário.
O que fazem?
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão central de supervisão das atividades didático-científicas de ensino, pesquisa e extensão, de competência deliberativa, normativa e consultiva. As atribuições específicas do CONSEPE estão dispostas no artigo 12, da Seção 2 do CAPÍTULO II do Estatuto do Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos.

O Conselho Universitário, instância máxima de natureza consultiva e normativa. Entre as atribuições do CONSUNI estão a apreciação, aprovação e homologação de políticas e planos do UNIFEOB dispostas no artigo 10 da Seção 1, do CAPÍTULO II do Estatuto do Centro Universitário da Fundação de ensino Octávio Bastos.

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